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CIDADÃO CONSUMIDOR


Uma das dimensões da cidadania é a dimensão econômica. Ao lado das dimensões política, civil, social, educacional e existencial, a dimensão econômica vai dar contribuição decisiva para que se tenha o arcabouço de uma cidadania plena.

Nas sociedades modernas, avulta, dentro da dimensão econômica da cidadania, a necessidade da proteção do consumidor.

Nossa Constituição Federal inclui, no rol dos direitos e garantias fundamentais, a defesa do consumidor.

Dentro da visão que temos defendido, a dimensão existencial coroa o sentido de cidadania. Todas as dimensões da cidadania devem servir à dimensão existencial.

Nessa perspectiva, a defesa do consumidor ganha novos contornos e nova expressão. O consumidor é uma pessoa humana, com carências, necessidades, desejos, sonhos. O consumidor não é uma peça da engrenagem econômica. Não é um fantoche para ser manipulado, enganado, lesado. O consumidor, como pessoa humana, ao lado do trabalhador, produtor da riqueza, formam os agentes principais da Economia.

Na nossa sociedade injusta, o trabalhador, que produziu os bens, não pode consumir as coisas talhadas por suas mãos. É a situação desenhada, pelo belo poema “Operário em Construção”, de Vinicius de Moraes:

“O operário foi tomado

De uma súbita emoção

Ao constatar assombrado

Que tudo naquela mesa

- Garrafa, prato, facão –

Era ele quem os fazia
Ele, um humilde operário,

Um operário em construção.”

A proteção do consumidor pode minorar essa situação de injustiça estrutural. Defender o consumidor (em geral, a parte fraca), dentro da engrenagem econômica, é uma condição para construir a cidadania.

Empresas orientadas por padrões de maior respeito ao público já procuram tratar o consumidor com dignidade. Outras empresas, entretanto, têm o consumidor como mero objeto de lucro.

Daí a necessidade de que cresça, no povo, a consciência de seus direitos, de sua cidadania. Todos somos cidadãos consumidores, e não apenas “consumidores”.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, como direitos do consumidor, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, bem como a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria de sua qualidade de vida.

Procons estaduais e municipais, espalhados pelo Brasil, alguns muito bem colocados em “Casas do Cidadão”, procuram defender as pessoas, na sua condição de consumidoras. Prestam orientação ao consumidor e esclarecem dúvidas. Fiscalizam as infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Recebem denúncias de cidadãos contra fornecedores que estejam descumprindo as leis relacionadas com a proteção do consumidor.

Quando o cidadão comparece perante um desses órgãos, tudo deve ser feito para dar o devido andamento aos pedidos ou reclamações.

Se a instância administrativa (Procon) não resolver o problema, sempre cabe o apelo à Justiça, pois nenhuma lesão de direito pode ficar ao desabrigo de proteção judicial. Em diversas comarcas há Varas específicas para questões do consumidor.

Também o Ministério Público pode ser acionado. Em alguns Estados da Federação foram criadas Promotorias de Defesa do Consumidor.

Tudo isto aqui relatado não funciona automaticamente. É preciso que a população vá atrás, pressione, reclame e, finalmente, denuncie se as solicitações não estiverem tendo rápida solução, como prevê a lei.


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