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ARGENTINA TEM UM SISTEMA ADEQUADO DE PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS


A Comissão Européia, órgão da União Européia, reconheceu, em decisão emitida no dia 30 de junho (de 2003), que a Argentina fornece um adequado nível de proteção aos dados pessoais de seus cidadãos. A decisão tem o efeito de permitir que dados pessoais contidos em bases de dados de empresas e órgãos públicos europeus sejam transferidos para entidades sediadas naquele país, sem necessidade de outras garantias, conforme previsto na Diretiva Européia sobre proteção de dados. A decisão seguiu recomendações dos comissários e autoridades supervisoras da proteção de dados em diversos Estados membros da União Européia.

Na Argentina, os dados pessoais são protegidos por um sistema que combina diferentes elementos, incluindo reconhecimento constitucional do direito ao "habeas data", normas legais regulando esse direito, bem como uma larga interpretação e aplicação dessas normas pelas cortes judiciárias. As normas legais cobrem todos os princípios básicos de proteção aos dados pessoais, e os mecanismos que dão efetividade a eles foram reconhecidos como condizentes com o padrão europeu. Esse reconhecimento proveio do Data Protection Working Party, um grupo consultivo independente que reúne as autoridades supervisoras de proteção de dados de todos os Estados Membros da UE.

A decisão da Comissão Européia foi tomada em atenção ao que estabelece a Diretiva sobre Proteção de Dados (95/46/EC). Essa Diretiva exige que a transferência de dados pessoais, contidos em bases de dados de entidades privadas ou órgãos situados em países do bloco europeu, só podem ser transferidos para um Estado não integrante da comunidade se este oferecer um nível adequado de proteção. A Comissão, por força dessa exigência, edita decisões indicando quais países adotam o nível de proteção adequado. Esse expediente é utilizado como forma de conferir maior segurança jurídica para as empresas da União Européia, na questão da transferência de dados, além de contribuir para o livre fluxo das informações, que é um dos objetivos da Diretiva.

A vantagem dessa decisão para a Argentina, além do status de ser o primeiro da América Latina considerado um "país adequado" do ponto de vista da proteção de dados, é facilitar o aumento das relações negociais com a União Européia. A partir de agora, ficando mais fácil a transferência de informações entre suas empresas e as dos países membros da UE, isso implica também na facilitação das relações comerciais entre eles. Como os empresários europeus terão, do ponto de vista legal, uma garantia de que lidam com um país onde a proteção de informações pessoais é respeitada, essa circunstância sem sombra de dúvidas favorece o fomento das relações negociais.

Decisões semelhantes têm sido adotadas em relação a outros países, reconhecendo a adequação de seus regimes jurídicos. O Brasil poderia ter experimentado a primazia agora conferida à Argentina se tivesse adotado uma política de proteção a dados pessoais mais consistente e abrangente. O problema nosso não é a ausência de leis. É bem verdade que não temos uma lei padrão de proteção de dados, contendo princípios genéricos e normas programáticas dirigidas aos governos em suas diversas esferas, como acontece, p. ex., com o Canadá, que tem uma das melhores e mais moderna leis desse tipo (o PIPEDA - Personal Information Protection and Eletronic Documents Act). Mas temos um nível de normatização que não é totalmente imprestável. A Constituição consagra a proteção da intimidade e da vida privada e a inviolabilidade do domicílio dentre os direitos e garantias individuais. Embora não dispondo de um arcabouço legal sistematizado e concatenado, algumas de nossas leis disciplinam certos aspectos da proteção das informações pessoais . O mais grave, no entanto, é que não há uma cultura da proteção de dados pessoais como questão relevante para o desenvolvimento da sociedade. Nem sequer temos agentes governamentais encarregados especificamente dessa matéria, como acontece nos países desenvolvidos. Desde os anos 70, praticamente todos os países que hoje integram a UE editaram leis de princípios de proteção a dados pessoais, além de criarem comissões e autoridades supervisoras para garantir efetividade a essas leis.

Talvez a decisão em relação à Argentina sirva como incentivo para que nossas autoridades passem a tratar a questão da proteção da privacidade com mais seriedade. A própria Comissão Européia espera que sua decisão sirva de estímulo aos países da nossa região, para que dimensionemos os direitos individuais relacionados à proteção de dados pessoais, como enfatizou em nota divulgada em seu
site.


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