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Cidadania e vereança gratuita


Aproximam-se as eleições municipais. É tempo oportuno para discutir a conveniência ou inconveniência da vereança gratuita.

Quando eu era juiz de Direito em São José do Calçado, cidade localizada no sul do Espírito Santo, recebi no Fórum, certa tarde, a visita de um cidadão exemplar, na altura dos seus 77 anos.

Depois dos cumprimentos de praxe, o digníssimo senhor me perguntou contrafeito se, a meu juízo, ele já era um velho imprestável.

Respondi-lhe que de modo algum fazia um tal julgamento a seu respeito. Muito pelo contrário, ele era um patrimônio moral da cidade.

Se é assim - indagou-me sem rodeios - por que motivo o senhor me tirou do corpo de jurados?

Expliquei-lhe que não o havia tirado. Eu pensara no sacrifício que longos julgamentos imporiam a sua idade.

Se é por essa razão, doutor - ele arrematou - não desejo ser dispensado. Quero prestar o serviço do júri, enquanto minha saúde permitir.

Parece-me que hoje rareiam pessoas como Aimbiré Teixeira de Almeida, o protagonista desta história. Já não são muitos aqueles que gostam de prestar serviços gratuitos à coletividade. Está neste contexto discutir a função de Vereador, missão que dignifica qualquer pessoa.

Ninguém será capaz de servir à grande Pátria se primeiro não for capaz de servir à pequenina Pátria, que é a terra onde nascemos ou vivemos.

A função de Vereador foi sempre gratuita, na tradição constitucional brasileira.

Foi a emenda constitucional federal n. 4, de 23 de abril de 1975, que institucionalizou o emprego de Vereador, derrubando todo um costume de Vereança como múnus público.

A atual Constituição brasileira faculta à Câmara Municipal fixar a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura, para vigorar na seguinte. Estabeleceu-se assim a Vereança remunerada.

A gratuidade da Vereança mereceria voltar a debate.

Creio razoável que se admita um moderado jeton indenizatório dos dias de trabalho do Vereador, sempre que o comparecimento a sessões, ou o exercício de atividade inerente à Vereança, impuser uma perda de salário ou de renda proveniente de emprego ou profissão. Essa ressalva é necessária para que também trabalhadores e pessoas de posses limitadas possam exercer a função. O jeton indenizatório completa o sentido da tese da Vereança gratuita.

Mais que uma questão de gastos públicos, a matéria carrega conteúdo ético e cívico. São valores importantes os que estão em jogo: o serviço desinteressado à comunidade, a prevalência do sentido do coletivo, a recuperação da idéia de doar-se em contraposição ao individualismo estéril que grassa nestes tempos neoliberais.

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