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TV digital será discutida durante congresso do IMP/IBDI 16/11/2006

Engana-se quem pensa que a discussão sobre o padrão de TV digital a ser implantado no Brasil acabou com a assinatura do decreto presidencial (Decreto 5.820), que escolheu o padrão japonês (ISDB). Além dessa escolha somente ter deslanchado o processo de implantação, que implicará no desenvolvimento de toda uma indústria de equipamentos para TV digital e semicondutores, e na escolha de Estados e regiões que serão contemplados com unidades e pólos de fabricação da TV digital, ainda não há nenhuma garantia de que o sistema brasileiro seguirá mesmo o modelo japonês.

O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública (Processo 2006.38.00.026780-0) contra o decreto que implantou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Os procuradores sustentam que o ato está repleto de ilegalidades e violações à Constituição.

A primeira alegação é de falta de motivação para a promulgação do decreto. De acordo com a ação, no caso do Decreto impugnado não houve qualquer motivação para a escolha feita pelo governo federal quanto ao padrão de transmissão adotado - o ISDB (também chamado de padrão japonês).

Os procuradores argumentam também que o Decreto 5.820 violou o artigo 223 da Constituição ao instituir a consignação de canais de radiofreqüência, "a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos" (artigo 7º do decreto). Nos termos do artigo 9º, a consignação de canais deve ser "disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Ministério das Comunicações e as outorgadas", com cláusula que estabeleça o prazo para utilização plena do canal consignado.

Para o MPF, "ao cuidar dos prazos relacionados à \'consignação\' dos canais digitais às emissoras radiodifusoras, o Executivo invadiu a competência exclusiva do Congresso Nacional para deliberar sobre a renovação das concessões".

Essas e outras questões serão debatidas durante o Congresso de Direito da Informática e Telecomunicações, que será realizado no Recife (no auditório do Fórum Des. Rodolfo Aureliano) nos dias 23 e 24 de novembro.

Os palestrantes do tema da TV digital serão os advogados Raphael de Cunto e Marcelo Bechara. O primeiro é sócio do Pinheiro Neto Advogados, com atuação na área de Telecomunicações e Tecnologia da Informação e Mestre (LLM) pela Universidade de Nova Iorque, e o segundo é Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações e integra o Conselho Consultivo da ANATEL.

Para saber mais informações sobre o congresso, acesse a home page do evento - www.ibdi.org.br/telecon, ou ligue para (81)34125156 (à tarde).