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Princípio da publicidade dos atos administrativos prevalece sobre a privacidade do administrador público 10/06/2004

Relatórios preliminares que apontam irregularidades no uso de verba federal por parte de municípios podem ser divulgados segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foi desfavorável às ações preventivas movidas pela União dos Municípios da Bahia (UPB) e pelo município de Pindobaçu. Um dos escolhidos em sorteio promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) - por intermédio da Controladoria-Geral da União no Estado da Bahia, órgãos federais integrantes da Presidência da República -, este município baiano está sendo auditado.

Para que os relatórios não sejam publicados no site da CGU, os mandados de segurança preventivos foram interpostos no STJ contra atos que possam ser praticados pelo ministro de Estado do Controle e da Transparência. A divulgação será feita depois de transcorridos cinco dias para a apresentação de esclarecimentos. A UPB e a municipalidade alegam ser o ato "ilegal e abusivo, na medida em que antecipa juízo de valor que somente será alcançado pelo trabalho que vier a ser desenvolvido pelos órgãos competentes para o exame".

Afirmam, ainda, que a Controladoria não detém competência para análise das informações por ela escolhidas, o que cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público, e justificam que a prematura publicação de dados ainda não comprovados causará "grave lesão moral e política aos prefeitos dos municípios baianos". Por fim, esclarecem que o prazo de cinco dias é insuficiente para uma ampla defesa.

O relator do caso no STJ, ministro José Delgado, não reconhece em sua análise os argumentos apresentados como vexames político e moral e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e do contraditório. Cita que a Administração Pública deve se orientar pela "estrita observância da publicidade e transparência de seus atos", que devem ser informados à população.

Para o ministro, a regra cabe às irregularidades administrativas que foram encontradas na aplicação das verbas federais em Pindobaçu. "Nesse sentido, caso as auditorias promovidas pela Controladoria nos demais municípios produzam informes de semelhante teor, mostra-se coerente que se submetam ao mesmo tratamento apontado por esse órgão federal", acrescenta.

José Delgado observa que o fato da CGU não poder julgar o resultado de suas apurações não configura, por si só, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da veiculação dos resultados obtidos. Assim, concluiu não existirem os pressupostos legais para conceder a liminar à UPB e ao município de Pindobaçu (STJ-1a. Seção, MS 9744-DF, rel. Min. José Delgado, em notícias do site do STJ de 09.06.04)