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Fórum das Varas Cíveis de PE aprova mais 05 enunciados 24/05/2004

O Fórum Permanente das Varas Cíveis do Estado, criado pelo Instituto dos Magistrados de Pernambuco - IMP, aprovou mais quatro enunciados na reunião realizada no dia 18 deste mês. Os enunciados aprovados são os seguintes:



Enunciado 005-FVC-IMP: "O juiz pode, de ofício, indeferir o benefício de justiça gratuita, mesmo diante da afirmação de pobreza, quando comprovada a suficiência da capacidade econômica do requerente".



Enunciado 006 -FVC-IMP: "Para os fins da concessão da Justiça Gratuita, presume-se ter a pessoa jurídica capacidade econômica para arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios, presunção que poderá ser elidida mediante prova inequívoca da sua precária condição financeira".



Enunciado 007-FVC-IMP: "A concessão da gratuidade da justiça no curso do processo, para ato específico, não modifica a competência em favor de Vara Privativa da Assistência Judiciária".



Enunciado 008-FVC-IMP: "O valor da causa na ação declaratória deve corresponder ao benefício econômico que se pretende auferir com a demanda".



Enunciado 009-FVC-IMP: "O sacador de cheque não pode sustar, tendo por fundamento as exceções pessoais que teria contra o beneficiário primitivo, o protesto promovido pelo endossatário de boa-fé".



O inteiro teor da justificativa de cada um desses enunciados pode ser acessado na seção de jurisprudência deste site. A próxima reunião do Fórum está marcada para o dia 31 deste mês (segunda-feira), na sala da 31a. Vara Cível da Capital, quando serão discutidas novas proposições de enunciados, todas elas versando sobre aspectos da ação de busca e apreensão.