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CJF regulamenta concessão de estágios no âmbito da Justiça Federal 29/10/2003

O prazo de duração do estágio em toda a Justiça Federal poderá ser de até seis semestres letivos para estudantes de cursos de educação superior e de quatro semestres para os de ensino médio. O Conselho da Justiça Federal (CJF) acaba de publicar a Resolução 337 que padroniza os requisitos mínimos para concessão de estágio no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Ela revoga a Resolução 176, de 23 de setembro de 1996, que determinava um prazo máximo de três semestres para os universitários.

De acordo com a Resolução, serão aceitos como estagiários os estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, oficiais ou reconhecidos. A duração do estágio será de, no mínimo, um semestre letivo, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos.

Para que o estudante tenha acesso à bolsa de estágio é necessário que seja cumprida a jornada de, no mínimo, vinte horas semanais. Ainda em relação à bolsa, a despesa só poderá ser feita se houver prévia e suficiente dotação orçamentária, constante do orçamento do órgão onde se realizar o estágio.

Além disso, ficou definido, de acordo com a Resolução, que será emitido certificado quando o estudante obtiver aproveitamento satisfatório e, nos demais casos, será emitida declaração comprobatória do período de estágio.

O texto da Resolução pode ser consultado neste site. Procure na área de "Legislação".