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Erro na publicação de telefone em páginas amarelas pode gerar dano moral 10/11/2003

A Editora Páginas Amarelas, EDIB, de Copacabana (RJ), deve pagar indenização de R$ 8 mil à viúva Vera dos Santos Reis Veiga, de 73 anos, por ter publicado seu número de telefone como se pertencesse à Clínica Ortopédica Coto, Tratamento de Ombro e Joelho. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou esse valor, levando em conta os transtornos causados pela publicação do número errado.

A indenização estava fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 100 salários mínimos, valor equivalente a R$ 25 mil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu esse valor para R$ 8 mil. Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, quantia considerada razoável, já que a condenação em R$ 25 mil exorbitava do propósito de ressarcir pelo dano moral.

Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, o STJ pode exercer e tem exercido controle sobre os valores fixados a título de danos morais, tanto para minimizar a discrepância de decisões proferidas pelos diversos tribunais do país, como nos casos em que os valores são irrisórios ou abusivos.

Vera adquiriu uma linha telefônica há quase quatro anos e a partir de novembro de 1999 começou a receber ligações constantes de pessoas que queriam falar com a Clínica Ortopédica. Somente em março de 2000 foi informada, em um dos telefonemas, de que seu telefone estava incluído na lista das Páginas Amarelas. O incômodo, para ela, advinha do fato de toda hora ter de levantar, doente, para atender ligações estranhas (STJ-4a. Turma, AG 494980-UF, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, ac. un., em notícias do STJ de 10.11.03)