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OAB paulista quer detalhes de representações contra juízes 30/10/2003

Por Zínia Baeta

Texto transcrito do jornal Valor Econômico.

Pela primeira vez, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) ajuizou um mandado de segurança contra a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na própria Corte. A entidade pretende que o órgão reveja os procedimentos adotados na análise de representações contra juízes.

Na ação, a entidade pede ao tribunal que as partes que tenham ajuizado uma representação contra um juiz tenham o direito de saber se a reclamação foi considerada procedente ou não e por quais razões, assim como ter acesso aos autos. Segundo o advogado representante da OAB no mandado de segurança, Ricardo Peake Braga, ao ajuizar uma representação contra um juiz estadual, o autor terá apenas acesso a uma publicação do Diário Oficial que comunicará se o procedimento foi arquivado ou não. "O cidadão não fica sabendo o que realmente aconteceu", diz.

De acordo com Braga, por diversas vezes a OAB tentou dialogar com o TJSP em vão e, por essa razão, decidiu impetrar um mandado de segurança contra a Corregedoria. No processo, a entidade representa um advogado paulista que havia apresentado na Corregedoria uma representação contra três magistrados estaduais. Como o acesso ao resultado foi negado pelo órgão, o advogado decidiu recorrer à OAB.

Braga afirma que o artigo 316 do Regimento Interno do TJSP prevê o sigilo da atividade censória da Corte como forma de resguardar a independência e dignidade do juiz. O mesmo sigilo é assegurado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Para Braga, porém, esse entendimento não pode chegar ao ponto de não permitir que a própria parte tenha acesso aos resultados do julgamento da representação. "A preocupação é que essas informações possam ser utilizadas para denegrir a imagem do juiz, mas a pessoa que distorcer esses fatos pode ser punida, seja por calúnia ou danos morais", afirma.

Um dos argumentos defendidos no mandado de segurança é o princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto na Constituição Federal. Dentre outros pontos, a entidade cita um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2001 no qual a Corte permitiu que a parte interessada tivesse acesso ao teor da decisão que determinou o arquivamento de uma representação contra uma juíza.

O presidente da comissão de prerrogativas da OAB-SP, José Luís Mendes de Oliveira Lima, afirma que espera obter êxito no próprio TJSP, pois essa seria uma oportunidade do Judiciário abrir suas questões internas à parte interessada. "Queremos ter acesso a tudo, inclusive ao depoimento do juiz, pois ao contrário torna-se uma investigação parcial", afirma Lima.

O presidente da OAB federal, Rubens Approbato Machado, diz que o processo disciplinar do juiz é sigiloso como em qualquer outra categoria profissional, mas a parte tem o direito de saber o resultado e as razões que ocasionaram o arquivamento. "É isso que a OAB defende na reforma do Judiciário", afirma o presidente. De acordo com ele, de uma forma geral esse é o comportamento dos tribunais do país que mantêm o sigilo, inclusive para quem apresentou a reclamação.

O coordenador da Justiça do Trabalho da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Hugo Melo Filho, afirma que existe um descompasso entre a base da magistratura - representada por suas entidades de classe - e a cúpula dos tribunais. Segundo ele, a maioria dos juízes defende que o resultado dos julgamentos das representações seja acessível a qualquer cidadão e que os motivos, detalhados, sejam publicados. "Se o juiz for inocente ficará muito bem especificado nas razões", diz. Melo Filho afirma que a exceção deveria ser aplicada a casos de interesse público cuja quebra de sigilo pudesse ser nociva. Para ele, ainda que as sessões sejam secretas, muitos juízes têm sido afastados ou aposentados pelos tribunais. Apesar de não ter uma estatística, ele diz que a medida já foi aplicada pelo STJ, Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco e Tribunal Superior do Trabalho. A Corregedoria do TJSP não quis comentar o assunto.