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Nova Lei do Gás será debatida durante do 2º. ENERGYCON 31/08/2009

 


Publicada no dia 05 de março deste ano no Diário Oficial da União, a nova Lei do Gás, Lei n. 11.909/09, regulamenta o transporte, a estocagem, o processamento e a comercialização do gás natural. Dá prosseguimento ao modelo de política econômica do petróleo e gás adotada no Brasil desde o final dos anos 90, ou seja, segue a receita regulatória: reconhece o monopólio do Estado quanto ao bem natural, mas transfere a execução da exploração e comercialização a empresas privadas. 

O principal avanço da lei foi criar um ordenamento jurídico para o setor e estabelecer um marco regulatório claro e estável, que cria condições para a ampliação dos investimentos em exploração, produção e infra-estrutura de transporte. Com a nova lei, o transporte dutoviário do gás terá regras transparentes. A contratação da construção e operação dos gasodutos passa a ser concessão por meio de licitação. Os principais pontos da Lei do Gás: a) preserva os contratos assinados e as autorizações concedidas; b) introduz o regime de concessão para novos gasodutos; c) regulamenta o acesso à infraestrutura de transporte; d) regulamenta as atividades de estocagem e de armazenamento; e) dá tratamento legal aos aspectos da contingência no suprimento; f) trata da competência dos Estados sobre os serviços locais de gás canalizado.

A entrada em vigor da nova Lei é fundamental para que o país supere alguns problemas. A dependência do país em relação ao gás produzido no exterior é um deles. Espera-se que, agora, ocorra uma redução da dependência do gás importado, com o aumento da produção interna, já que a lei, ao trazer regras estáveis e de isonomia entre os agentes de mercado, permitirá o aumento da competição na oferta interna e, por consequência, a ampliação da malha de transporte e diversificação das fontes de suprimento.

A fim de discutir os aspectos da Nova Lei do Gás e impactos no setor, confirmaram participação no ENERGYCON II – 2º. Congresso de Direito da Energia, os palestrantes Luiz Antônio Sanches, advogado em SP e Presidente do IGD – Instituto Geodireito e Aldo Guedes, Presidente da Copergás.

Maiores informações sobre o 2º. ENERGYCON podem ser obtidas através do telefone (81)34125156 (à tarde) ou no site: www.imp.org.br/energycon2