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Diário de Pernambuco começa a divulgar o 3º. ENERGYCON 30/10/2010

 


 


O Diário de Pernambuco, um dos três maiores veículos de mídia impressa em Pernambuco, abriu espaço hoje em seu Caderno de Economia para dar destaque à realização do III ENERGYCON, previsto para os dias 18 e 19 de novembro deste ano. Veja abaixo a íntegra da matéria: 

 

Boa notícia para os consumidores

ANEEL // Resolução melhora relação de usuários e distribuidoras de energia



A resolução 414, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em setembro e cujos dispositivos entram em vigor a partir de dezembro, veio para trazer avanços na relação entre consumidores e distribuidoras de energia. A nova norma especifica vários procedimentos e prazos que não estavam definidos na resolução anterior de número 456, publicada em 2000. A falta de clareza em alguns dos casos, notadamente os de cortes por inadimplência ou fraude, chegou a gerar uma jurisprudência que proibia a suspensão de serviços por débitos antigos. A nova resolução preenche, de fato, todas as lacunas deixadas pela anterior? A jurisprudência ainda continua a valer?

 

A polêmica será um dos temas a serem discutidos no 3º Congresso de Direito da Energia (Energycon), que acontece nos dias 18 e 19 de novembro, no Golden Tulip Recife Palace, em Boa Viagem. Pela resolução anterior, a distribuidora poderia realizar o corte a qualquer tempo. Segundo Demócrito Reinaldo Filho, juiz de direito da 32ª Vara Cível do Recife e organizador do evento, não importava há quantos meses essa fatura estivesse em aberto. "Isso gerou muitas ações na Justiça e surgiu uma jurisprudência proibindo cortes por débitos antigos", explica. Isso, de acordo com ele, beneficiava os fraudadores, que não poderiam ter a luz cortada, já que a irregularidade geralmente está relacionada com débitos anteriores.

 

A nova resolução estabelece um prazo de até 90 dias, a contar do vencimento da fatura em aberto, para a realização do corte por atraso no pagamento. Já no caso da fraude, a resolução 414 descreve todos os procedimentos para a constatação da irregularidade e limita a cobrança retroativa em até seis meses. Porém, não especifica em até que prazo o corte pode ser realizado. "Fica valendo o mesmo prazo da simples inadimplência? Algumas distribuidoras entendem que não", comenta o juiz Reinaldo Filho. Vale ressaltar que a jurisprudência ainda não mudou. "Será preciso outras decisões, considerando a nova resolução, para que haja uma mudança", explica o juiz.

 

Ou seja, apesar da nova norma conceder o prazo de 90 dias para a realização do corte, pela jurisprudência, esse procedimento será irregular. Esse dispositivo específico sobre a suspensão dos serviços entrará em vigor em fevereiro de 2011. Para discutir o tema no Energycon, estarão João Otávio de Noronha (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Márcio Pinha Marques de Sousa (procurador-geral da Aneel) e Adriano Marcelo Baptista (gerente jurídico da Celpe). Mais informações sobre o evento no site: www.imp.org.br/energycon3. As inscrições custam R$ 85 (estudante) e R$ 120 (profissional). Sócios do Instituto de Magistrados de Pernambuco (IMP) são isentos da taxa de inscrição.”

 

Maiores informações sobre o 3º. ENERGYCON podem ser obtidas através do telefone (81)34125156 (à tarde) ou no site:

www.imp.org.br/energycon3