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4º. Fórum de Direito do Turismo terá painel sobre proteção ao consumidor de serviços turísticos 05/05/2011

 


 

Ultimamente, a sociedade brasileira constatou diversos problemas enfrentados pelos turistas em seus preciosos momentos de lazer, tais como acidentes no transporte de passageiros, venda de ingressos falsificados para shows e espetáculos, falências de operadoras turísticas tradicionais, serviços hoteleiros de má qualidade, dentre outros. A ausência de leis especificas para defesa dos interesses do turista impõe que o mesmo recorra ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Este diploma, por sua vez, é genérico e não raro dificulta a interpretação das obrigações dos fornecedores de serviços turísticos (meios de hospedagem de turismo, agências de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos e empresas organizadoras de congressos). Não é incomum a existência de dúvidas sobre onde se propor a ação de indenização por danos sofridos, contra quem pode ser proposta e qual o tipo de indenização a ser buscada.  

Durante o 4º. Fórum de Direito do Turismo, especialistas em relações de consumo abordarão diversos aspectos da defesa do turista-consumidor. Dentre os especialistas reunidos em um painel, destacam-se o Dr. Luiz Mário Moutinho, Juiz de Direito; a Dra. Liliane Fonseca, Promotora e Coordenadora do Centro de Apoio ao Consumidor; o Dr. José Rangel, Coordenador do Procon-PE; e o Prof. Alyson Santos, Doutor em Direito. A mesa será presidida pelo Prof. Dr. Palhares Moreira Reis.

O 4º. Fórum de Direito do Turismo será realizado nos dias 19 a 21 de maio, no auditório da Faculdade de Olinda. Maiores informações sobre o evento podem ser obtidas através do telefone (81)34125156 (no turno da tarde) ou através do site www.imp.org.br/foditur4 .