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Marco Civil da Internet será debatido durante o 5º. TELECON 07/11/2011

 


No final de agosto, a Presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional o “Marco Civil da Internet”, anteprojeto de lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no país. A Presidente justificou que ainda não existe um texto de lei específico para o ambiente cibernético que garanta direitos fundamentais e promova o desenvolvimento econômico e cultural, daí a iniciativa legislativa tomada. A proposta também delimita deveres e responsabilidades a serem exigidos dos prestadores de serviços e define o papel a ser exercido pelo poder público em relação ao desenvolvimento do potencial social da rede. No capítulo sobre os direitos e garantias do usuário, o acesso à internet é reconhecido como um direito essencial ao exercício da cidadania. Atualmente, ela tramita na Câmara dos Deputados sob o número PL 2126/2011.

Embora alguns descrevam o Marco Civil como a “Constituição da Internet”, o fato é que ele gera muitas polêmicas. Para muitos críticos, o PL 2126/2011 foi muito condescendente com os provedores de Internet, ao não estabelecer um mecanismo já adotado em outros países, o “notice and take down” (notificação e retirada). Por meio dele, uma pessoa que se sentir prejudicada por um comentário postado na rede pode solicitar ao responsável pelo site a retirada do conteúdo. Ao receber o pedido, o controlador do site pode retirar o conteúdo, deixá-lo inalterado ou procurar o autor do comentário e atribuir a ele a responsabilidade pela mensagem. Na versão atual do PL, a remoção de conteúdos somente pode se dar por via judicial, isto é, se o provedor receber ordem judicial para retirar uma informação específica (art. 15). A proposta original do Ministério da Justiça previa que seria possível solicitar extrajudicialmente a exclusão de um conteúdo considerado ofensivo, mas a minuta foi alterada depois das manifestações dos internautas, a maioria se insurgindo contra a proposta, por considerar que ela prejudicaria demasiadamente a liberdade de expressão, este sim um bem maior a ser preservado. O resultado é que, por enquanto, pela proposta, remoção de conteúdos só por via judicial. Para os críticos, do jeito que ficou só favorece os provedores, que não terão qualquer iniciativa de remoção de conteúdos. Obedecer ordem judicial já é obrigação de qualquer pessoa submetida à jurisdição das autoridades judiciárias brasileiras, sob pena de cometer crime de desobediência.

Outro ponto polêmico diz respeito à guarda de dados de conexão e acesso. No PL 2126/11 (Marco Civil da Internet) só há previsão de obrigação para guarda dos registros de conexão e mesmo assim pelo prazo reduzido de um ano (arts. 10 e 11), ficando a guarda dos registros de acesso a aplicações de Internet facultativa aos provedores que prestem esses serviços (art. 13). Além do prazo de um ano ser considerado muito pequeno (em comparação com outros projetos de lei que também tramitam no Congresso), o "Marco Civil" não trouxe disciplina sobre preservação ou requisição de dados cadastrais e dados de conteúdo.

Por fim, muitos vêem no “Marco Civil” apenas uma tentativa ideológica de grupos interessados em esvaziar o Projeto de Lei sobre Crimes Informáticos (PL 83/99), cuja última versão decorre de um substitutivo apresentado pelo então Senador Eduardo Azeredo, considerada extremamente rigorosa e cerceadora de liberdades individuais. O receio não parece ser totalmente infundado, pois o “Marco Civil” pretende regulamentar inclusive a produção de prova em processo penal (como está previsto em seu art. 17).

            Para discutir essas e outras questões em torno do “Marco Civil” da Internet brasileira, estarão presentes no V TELECON – 5º. Conclave de Direito da Informática e Telecomunicações, os seguintes especialistas: Guilherme Almeida, que foi coordenador do projeto no Ministério da Justiça; Demi Getschko, Diretor Presidente do NIC.br; e Marcel Leonardi, Diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google.

Para maiores informações sobre o 5º. TELECON, veja a programação neste site ou ligue para o telefone (81)34125156 (à tarde).