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REGULAMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS DO VI TELECON - 6o. Congresso de Direito da Informática e Telecomunicações 28/09/2012

CAPÍTULO I: DO OBJETO


Art. 1o Será possível a apresentação de trabalhos técnicos, por profissionais e acadêmicos, em forma escrita e apresentação oral (ou pôster).


Art. 2o  A data limite para envio dos trabalhos para seleção é 04 de novembro de 2012. Informações podem ser obtidas através do endereço eletrônico ibdi@ibdi.org.br


CAPÍTULO II: NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS


Art. 3o Os trabalhos técnicos deverão ser o resultado de experiências ou pesquisas relacionadas ao temário do VI Congresso de Direito da Informática e Telecomunicações (6o. Telecon), admitindo-se os subtemas: a) inclusão digital; b) software livre; c) propriedade intelectual; d) Governo, Sociedade e Tecnologia da Informação; e) privacidade; e f) crimes informáticos. 


Art. 4o Os trabalhos a serem apresentados devem ser originais, devendo apresentar novos resultados ou novas contribuições ou avanços com relação a trabalhos anteriormente publicados ou apresentados como comunicação em Conferências, sendo a responsabilidade pelo atendimento desse requisito exclusiva dos autores, que cederão ao 6o. Telecon os direitos de reprodução e/ou publicação do mesmo, sendo estas condições essenciais de participação.


Art. 5o A taxa de inscrição proporcionará a apresentação e publicação de 01 (um) trabalho por autor ou autores, sendo certo que o 6o. Telecon não arcará com qualquer despesa relacionada com a apresentação de trabalhos, devendo o apresentador ser necessariamente um dos autores do trabalho e estar inscrito no Congresso.


Art. 6o O trabalho elaborado por mais de um autor deverá ser apresentado por somente um deles, no dia e hora marcados pelo Presidente da Comissão Científica.


Art. 7o Os trabalhos deverão ser encaminhados à Coordenação Administrativa do 6o. Telecon, conforme cronograma e normas a seguir:


a) Os trabalhos recebidos até 04.11.2012 e aceitos pela Comissão Científica poderão, a critério da Coordenação do 6o. Telecon, ser encaminhados para publicação impressa e;


b) Os trabalhos encaminhados à Coordenação Administrativa após a data acima mencionada não serão aceitos;


c) Os textos devem estar de acordo com as normas da ABNT - NBR6023/2002, NBR10520/2002 e NBR6028 de resumos. Poderão ser enviados artigos em Português, Inglês ou Espanhol, sendo recomendável a consulta ao site da Biblioteca da USP, que disponibiliza gratuitamente a primeira norma, www.usp.br/ip/biblioteca/nbr_6023.htm, todas também encontradas no site pago www.abnt.org.br/. Os pontos adiante são um resumo das referidas normas, e, em caso de conflito ou divergência, prevalecerão as regras abaixo transcritas:


c.1) os artigos devem conter resumos de acordo com a NBR 6028. O abstract deve seguir as mesmas normas do resumo, mas deve ser precedido do título no idioma em Inglês ou Espanhol.


c.2) lauda em formato A4; máximo de 15 (quinze) laudas; fonte Times New Roman 12; espaço 1,5; Margens: esquerda e superior = 3 cm; direita e inferior = 2 cm; digitado em programa Microsoft Word versão 6.0 ou superior, Open Office 1.0 ou superior, ou em um editor compatível; deve conter identificação e resumo biográfico do autor, acompanhado de autorização para publicação;


c.3) conteúdo: o artigo deve conter, a partir da primeira página, pela ordem: Título com palavras em maiúsculas e negrito. Resumo com um máximo de 200 palavras, alinhamento à esquerda, contendo campo de estudo, objetivo, método, resultado e conclusões. Até cinco palavras-chave, alinhamento à esquerda, em português e no idioma de origem. Em seguida, deve ser iniciado o texto do artigo.


c.4) notas: devem ser reduzidas ao mínimo necessário e apresentadas no rodapé da página, numeradas seqüencialmente;


c.5) referências: devem ser citadas no corpo do texto com indicação do sobrenome, ano e página de publicação (quando pertinente). As referências bibliográficas completas deverão ser apresentadas em ordem alfabética no final do texto, de acordo com as normas da ABNT (NBR-6023).


c.6) os trabalhos a serem apresentados em pôster deverão ser enviados em arquivo “.pdf’, ficando o autor, em caso de aprovação para apresentação, obrigado a levá-lo, impresso ou plotado, idêntico ao arquivo submetido à Comissão.


d) a forma de apresentação (oral ou pôster) será indicada pelo autor do trabalho;


e) os trabalhos aprovados para apresentação em pôster deverão ser afixados em painéis de 0,90 x 1,20m;


f) Os trabalhos deverão ser enviados para a Coordenação Administrativa do 6o. Telecon, exclusivamente via Internet, através do e-mail: ibdi@ibdi.org.br


Art. 8° Os trabalhos terão como condição de aprovação a obediência aos requisitos estabelecidos no presente Regulamento.


Art. 9o. A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Científica, que qualificará os mesmos como “Aceito” ou “Recusado”, tendo como Critérios de avaliação a análise crítica de cada um dos seguintes quesitos:


a) Consistência teórica: O artigo informa e permite o entendimento de uma teoria que é bem articulada e abrangente para possibilitar a percepção e formulação das hipóteses? Os conceitos estão bem definidos?


b) Revisão da literatura: A literatura relevante sobre o tema foi coberta de forma consistente? Autores e trabalhos importantes foram citados? Existe um número apropriado de referências (nem excessiva, nem limitada)?


c) Metodologia: O método utilizado é apropriado à questão de pesquisa e à teoria? A análise empírica é um bom teste da teoria e das hipóteses?


d) Adequação técnica e consecução de objetivos: Os principais pressupostos estão respeitados? Os métodos, as observações, os procedimentos e as análises asseguram as validades interna e externa?


e) Contribuição e Conclusões: O trabalho apresenta uma contribuição significativa para a ciência?


f) Qualidade, clareza e redação do texto: O texto apresenta boa redação, idéias bem conectadas e possui fácil leitura?


§ 1o A avaliação e a análise dos trabalhos será feita por membros da Comissão Científica ou membros ad hoc, indicados por seu Presidente dentre profissionais com notório saber da temática desenvolvida no evento.


§ 2o A avaliação será feita por 2 (dois) membros da Comissão Científica e, em caso de empate, por um terceiro membro.


Art. 10 A Comissão Científica selecionará os trabalhos, até o dia 10 de novembro de 2012, informando aos autores e disponibilizando nas página eletrônicas do evento www.ibdi.org.br/ e www.imn.org.br , o dia e hora de apresentação.


Art. 11 Será emitido um certificado para cada trabalho aprovado e apresentado, onde constarão os nomes de todos os autores.


CAPÍTULO III: DAS SESSÕES DE COMUNICAÇÃO ORAL


Art. 12 As Sessões de Comunicação destinam-se à exposição de trabalhos técnicos, através de pôster ou oral, estes por até 10 (dez) minutos, para estudo de temas específicos, de interesse de parcela de membros do Congresso. Serão presididas pelo Presidente da Comissão Científica e funcionarão de acordo com o Regimento Interno do 6o. Congresso de Direito da Informática e Telecomunicações.


CAPÍTULO IV: DA COMISSÃO CIENTÍFICA


Art. 13. A Comissão Científica, a qual caba a análise e seleção dos trabalhos técnicos apresentados durante 6o. Telecon, é composta dos seguintes integrantes:


Eurípedes Brito Cunha Jr. (Presidente)


Mauro Leonardo Cunha 


Samuel Cersosimo


Suplentes:


Luiz Fernando Martins de Castro


Rodrigo Colares


 


CAPÍTULO V: DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 14. Os casos omissos, dúvidas ou contradições deste Regulamento serão resolvidos, soberanamente, pelo Presidente da Comissão Científica, observado o Regimento Interno do evento.


Recife, 01 de setembro de 2012.


Comissão Organizadora