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Enunciado 14-FVC-IMN: alienação fiduciária - proibição de transferência da propriedade do automóvel - garantia de eficácia da busca e apreensão 07/01/2013

Enunciado 14-FVC-IMN: "A proibição de transferência da propriedade do automóvel alienado fiduciariamente junto ao DETRAN visa a garantir a eficácia do provimento final da ação de busca e apreensão" (maioria).


Justificativa:

            A providência pleiteada no sentido de proibir a transferência da propriedade do automóvel junto ao DETRAN visa, em última instância, garantir a eficácia do provimento final da ação de busca e apreensão. Tem, pois, nítida natureza cautelar. A medida requerida, nada obstante se assemelhe à cautelar de seqüestro, cuida-se de providência inserida no poder geral de cautela do juiz.


            De observar, ainda, que o § 7º do art 273 do Código de Processo Civil, introduzido na ordem jurídica processual pela lei 10.444/2002, ao permitir a concessão de tutela cautelar quando a parte pede a providência de segurança a título de antecipação da tutela, admite, de forma reflexa, que o provimento cautelar não prescinde da instauração de um procedimento autônomo.


            O periculum in mora reside na possibilidade do devedor fiduciante alienar a terceiro o bem. A simples anotação do ônus da alienação junto ao DETRAN não é suficiente para impedir essa venda, porquanto, na prática, são inúmeros os casos em que esse registro é fraudado.