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Enunciado 17-FVC-IMN: falência - requerimento do credor fundamentado na simples impontualidade do devedor - carência de ação 08/01/2013

Enunciado 17-FVC-IMN: "Carece de ação falimentar o credor que, sem trazer qualquer circunstância indicativa da insolvência da empresa devedora, fundamenta seu pedido na simples impontualidade de título" (unânime)


 


Justificativa:


            O processo falimentar tem por fim maior a exclusão da empresa em dificuldade do mundo dos negócios, preservando, assim, o conjunto do empresariado e a credibilidade do mercado.
            Ademais, a empresa, protagonista da cena econômica e geradora de riquezas, mão-de-obra e tributos, deve ser preservada e protegida pelo Direito. O interesse social que a inspira, ao lado do interesse dos trabalhadores, leva a que sua liquidação, através de processo falimentar, seja uma opção excepcionalíssima.


            Por ser execução coletiva, a declaração do estado de falência tem como pressuposto a caracterização, ou ao menos indício, da insolvência da empresa. Com a falência não se tutela direito individual do credor. Seu objetivo é coletivo. Visa à liquidação de empresa em estado de insolvência irreversível, evitando a injustiça de uma execução individual.
            Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:


 


"Falência. Cobrança. Incompatibilidade. O processo de falência não deve ser desvirtuado para servir de instrumento de coação para a cobrança de dívidas. Considerando os graves resultados que decorrem da quebra da empresa, o seu requerimento merece ser examinado com rigor formal, e afastado sempre que a pretensão do credor seja tão somente a satisfação do seu crédito. Propósito que se caracterizou pelo requerimento de envio dos autos à Contadoria, para apurar o valor do débito, pelo posterior recebimento daquela quantia, acompanhado de pedido de desistência da ação. Recurso conhecido e provido." (RESP 136565/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, Julgado em 23.02.1999, DJ 14.06.1999, PG 00198)


 


            Corrobora este entendimento, a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco:


"Direito Comercial. Pedido declaratório de falência. Impontualidade no pagamento de título. Inexistência de circunstâncias indicando a insolvência. Petição inicial indeferida. Apelação improvida. I - O pretexto alegado na exordial para pedir a decretação de falência, encontra-se eivado de fundamento jurídico. Assim o fazendo, o magistrado poderia causar sérios danos de natureza social, não só porque com a decretação da falência traria prejuízos aos empregados, como também traria prejuízo em desfavor dos credores. Extinguindo o processo sem julgamento do mérito, acertou o juiz a quo. À unanimidade, negou-se provimento ao Recurso de Apelação." (Apelação Cível nº 88438-0, Quarta Câmara Cível, DJ nº166 de 03/09/2003)