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Enunciado 45-FVC-IMN: factoring - devedor não notificado - só responde pela mora a partir de sua citação 04/02/2013

Enunciado 45-FVC-IMN: "No caso de o devedor não haver sido previamente notificado da operação de factoring, só responde pelos efeitos da mora a partir da sua citação para ação de cobrança ou execução dos títulos".


 


Justificativa: A falta de notificação sobre a transferência do título impede a exigência do pagamento no respectivo vencimento, pois se ao devedor não foi dado conhecimento da operação de cessão dos créditos, não sabe ele a quem deve pagar e, por conseqüência, não se lhe pode atribuir culpa pelo não adimplemento na data prevista no título como de vencimento da obrigação. Nesse caso, os juros e outros acréscimos decorrentes da mora devem ser contados somente a partir da citação para ação de cobrança ou execução que lhe for movida. Sem ter sido previamente notificado sobre operação de transferência de direitos creditícios, eventual impontualidade no pagamento da obrigação não pode ser atribuída ao devedor-sacado, daí que os juros de mora somente devem ser contados a partir da citação para a ação que lhe vier ser posteriormente movida pelo faturizador.